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SEEU · TJMG - ALFENAS - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - ALFENAS TJMG - ALFENAS - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 0074724-94.2017.8.13.0016 Processo nº: 0074724-94.2017.8.13.0016 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): MATHEUS HERCULANO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de execução de pena de MATHEUS HERCULANO DE SOUZA, o qual cumpre pena privativa de liberdade total de 08(oito) anos, 07(sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, de acordo com o atestado de pena correlato. Após regular trmitação do feito, o MinistérioPúblicopugnou pela extinção da reprimenda impingida(seq. 655.1). É o breve relato. Decido. Inicialmente, constata-seque o reeducando foi condenado à pena privativa de liberdade total de 08( oito) anos, 07(sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, de acordo com o atestado de pena correlato. Decorrida a execução da pena regularmente, o reeducando a cumpriu, sendo beneficiado com o livramento condicional, tendo sido comprovado o exercício de atividade laboral (seq. 638.2) e juntada a folha de comparecimento mensal (seq. 652.1). Sendo assim, o atestado de pena do sentenciado confirmou o atingimento da data para a sua extinção. Nesse sentido, o Parquet manifestou pela extinção da pena (seq. 655.1). Praça Doutor Emílio da Silveira, 314 - Parque das Nacoes - Alfenas/MG - CEP: 37.130-000 - Fone: (35) 3701-1550 - E-mail: afn2criminal@tjmg.jus.br Assim, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE MATHEUS HERCULANO DE SOUZA, pelo seu cumprimento integral, conforme se infere dos autos. Ressalta-se que, como resta pendente a pena de multa, não há que se falar em extinção da punibilidade do reeducando, devendoo Ministério Público ajuizar a respectiva execução, na Vara da Fazenda Pública, no SEEU ou providenciar outra forma de adimplemento do valor a ser cobrado. Por fim, condenoo sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais referentes ao processo de execução. Transitada em julgado, proceda-se às anotações de praxe. Após, tomadas todas as providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Alfenas, 06 de setembro de 2026. PAULA OZI SILVA ROSALIN DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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