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TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0074700-86.1997.5.02.0028 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO SILVA RECLAMADO: ALVORADA SEGURANCA BANCARIA E PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c653a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor(a) Despacho Vistos. Pretende o exequente seja a execução direcionada em face da ex-sócia da empresa executada, justificando o pedido lastreado na insolvência da reclamada e sócios atuais, observando o prazo legal de retirada previsto no art. 10-A c/c arts. 1.003 e 1.032 do CC. Defiro a instauração do IDPJ. Cite-se a sócia abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • SIMONE REGINA PAOLETTI RODRIGUES -CPF: : 608.563.948-15 Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. Observo, analisando o contrato social ID. #id:e719beb, que o capital social do ex-sócio era R$ 28.000.000,00. Em sendo o Código Civil fonte subsidiária do direito laboral, na forma do art. 8º da CLT, o ex-sócio, no mesmo prazo de 15 dias, deverá comprovar a constituição à época e regularidade de transmissão aos sócios sucessores (art. 1.052 do Código Civil), sob pena de reconhecimento de que houve abuso da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SILVA
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