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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0074647-37.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária. Sucessão processual. Inclusão de ex-sócio no polo passivo. Desnecessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade limitada aos bens eventualmente recebidos. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a inclusão do ex-sócio administrador no polo passivo, em razão da extinção da pessoa jurídica executada por liquidação voluntária, ao fundamento de ser necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A parte agravante sustenta que a baixa regular da sociedade, posterior à constituição do crédito, autoriza a sucessão processual da pessoa jurídica extinta por seu ex-sócio, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a extinção da pessoa jurídica executada por liquidação voluntária autoriza a sucessão processual pelo ex-sócio administrador, com sua inclusão no polo passivo da execução, sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. A extinção da pessoa jurídica equipara-se, para fins processuais, à morte da pessoa natural, autorizando a sucessão processual prevista no art. 110 do Código de Processo Civil. 5. A inclusão do ex-sócio no polo passivo, quando decorrente da sucessão processual da sociedade extinta, não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica e, por isso, prescinde da instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. 6. A responsabilidade patrimonial do sucessor, em se tratando de sociedade limitada, deve observar os limites legais, notadamente a existência de patrimônio líquido positivo e de bens eventualmente recebidos na liquidação, nos termos do art. 1.110 do Código Civil e da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 7. Evidenciada a extinção da executada por liquidação voluntária, mostra-se inadequada a exigência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, impondo-se a reforma da decisão agravada para permitir o regular prosseguimento da execução em face do sucessor. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a inclusão do ex-sócio da empresa liquidada no polo passivo da execução, observados os limites legais de sua responsabilidade patrimonial. Tese de julgamento: A extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária autoriza a sucessão processual pelo ex-sócio para fins de prosseguimento da execução, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observados os limites legais da responsabilidade patrimonial. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 110, arts. 133 a 137; CC/2002, arts. 49-A, 50, 51, § 1º, § 2º e § 3º, 1.110. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.082.254/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0041806-86.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 27.06.2026; TJPR, Agravo de Instrumento 0013955-09.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 20.09.2025; Súmula 435/STJ.
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