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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Processo 0074614-06.2019.8.26.0100 (processo principal 1049850-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Silva de Lima - Fórum de Cortiços e Sem-teto de São Paulo - Ricardo Augusto Requena - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Fls. 1357/1358: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, observado o formulário MLE. Não obstante a existência de outras demandas patrocinadas pelo d. Patronos da parte exequente, contudo, o pedido de transferência do saldo remanescente não pode ser deferido, diante da inexistência de penhora realizada no rosto desta demanda. Anoto, ainda, que o bloqueio foi realizado nos autos do 0048566-97.2025.8.26.0100 nas contas de titularidade da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP e, não da executada Fórum de Cortiços e Sem-teto de São Paulo. Após o decurso do prazo para recurso contra a presente decisão, deverá ser realizado nos autos processo nº 0048566-97.2025.8.26.0100, o desbloqueio do saldo remanescente de titularidade da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP. Traslade-se cópia desta decisão para os autos processo nº 0048566-97.2025.8.26.0100, que tramita neste Juízo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: HEITOR JAYME DE MELO (OAB 296443/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), MAÍRA VALENTE SILVEIRA LEITE (OAB 409250/SP), MARIA INES VOLPATO (OAB 213454/SP)