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TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0074600-44.1996.5.15.0016 AUTOR: ANDERSON SALLES RÉU: SCARSO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e4912 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO / MANDADO I - Id 2406eef Considerando-se que o tópico referente ao apontado "bem de família" não fora objeto de recurso e diante da manutenção da decisão proferida em sede de embargos à penhora (ID 0174039), determino o levantamento/cancelamento da penhora destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como MANDADO/OFÍCIO destinado ao Cartório de Registro de Imóveis de Itu, SP., para que o Sr. Oficial do registro competente proceda ao CANCELAMENTO da Averbação de penhora nº. 11 de 14/03/2025, da matrícula nº. 20.760, proveniente(s) destes autos de nº. 0074600-44.1996.5.15.0016, devendo os interessados IMPRIMIREM CÓPIA LEGÍVEL e apresentarem este documento diretamente ao cartório registro de imóveis respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativos ao levantamento. II - Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser novamente intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localize bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não se alegue desconhecimento, intime-se o(a) exequente também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida a correspondência, ainda que retornada ou rejeitada, uma vez que é obrigação da parte e seu advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SALLES
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0074600-44.1996.5.15.0016 AUTOR: ANDERSON SALLES RÉU: SCARSO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e4912 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO / MANDADO I - Id 2406eef Considerando-se que o tópico referente ao apontado "bem de família" não fora objeto de recurso e diante da manutenção da decisão proferida em sede de embargos à penhora (ID 0174039), determino o levantamento/cancelamento da penhora destes autos em epígrafe. Para tanto, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como MANDADO/OFÍCIO destinado ao Cartório de Registro de Imóveis de Itu, SP., para que o Sr. Oficial do registro competente proceda ao CANCELAMENTO da Averbação de penhora nº. 11 de 14/03/2025, da matrícula nº. 20.760, proveniente(s) destes autos de nº. 0074600-44.1996.5.15.0016, devendo os interessados IMPRIMIREM CÓPIA LEGÍVEL e apresentarem este documento diretamente ao cartório registro de imóveis respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativos ao levantamento. II - Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser novamente intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localize bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não se alegue desconhecimento, intime-se o(a) exequente também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida a correspondência, ainda que retornada ou rejeitada, uma vez que é obrigação da parte e seu advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELZA MARIA LUI RATTI SCARSO - SCARSO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - LUIZ CARLOS SCARSO
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