2026-09-16 · TJRJ
O ato ordinatório de fls. 30 teve dúvidas em prosseguir com processamento destes autos em razão do ato executivo TJ 09/2026. O artigo 1º do Ato Executivo nº 9-2026 dispõe expressamente que as distribuições por dependência a processos que tramitam nos sistemas judiciais legados DCP e PJe deverão ser realizadas no sistema eproc, sempre que este já estiver implantado na unidade judicial preventa e na competência relativa à nova ação , e que neste caso o processo originário deverá ser migrado para o sistema eproc, assim que disponibilizado à unidade judicial o respectivo migrador de processos. Assim, os presentes embargos deverão tramitar através do novo sistema, devendo ser diligenciada pelo cartório a disponibilidade do migrador de processos para apensar o executivo fiscal correspondente. Considerando o acima, CANCELE-SE a distribuição do feito. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.