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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0074500-49.1997.5.02.0038 AGRAVANTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL AGRAVADO: ANTONIO CARLOS GOGONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273a946 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0074500-49.1997.5.02.0038 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (SP249094) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS GOGONI DESIREE SAALFELD SILVA (SP457911) DONATO ANTONIO SECONDO (SP130550) PRISCILA GALVAO SOARES (SP290325) TANIA REGINA SILVA SECONDO (SP63737) Recorrido: JOHN HIROSHI IANO Recorrido: LUIZ CARLOS MARQUESI RECURSO DE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 5dcfe88; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id 5280bfb). Regular a representação processual (Id 889c530, 92d0120 ). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - CONSULTA REALIZADA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA RECORRENTE - DECISÃO SURPRESA Conforme constou do v. acórdão, o Regional não conheceu do agravo de petição, ao argumento de que "os embargos à execução e o agravo de petição foram protocolados, respectivamente, em 09/06/2025 e 04/11/2025, quando há muito publicado, em 18/10/2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, republicado em 29/05/2020, em razão das alterações introduzidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29/05/2020, de forma que não cabe a concessão de prazo para a regularização da garantia, uma vez que o art. 12 do referido Ato se destina à hipóteses de seguro-garantia judicial apresentado antes da publicação do Ato e pendente de apreciação na data de publicação da referida norma, o que, evidentemente, não é o caso dos autos." Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ecg SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GOGONI
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0074500-49.1997.5.02.0038 AGRAVANTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL AGRAVADO: ANTONIO CARLOS GOGONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273a946 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0074500-49.1997.5.02.0038 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL BRUNO BORGES PEREZ DE REZENDE (SP249094) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS GOGONI DESIREE SAALFELD SILVA (SP457911) DONATO ANTONIO SECONDO (SP130550) PRISCILA GALVAO SOARES (SP290325) TANIA REGINA SILVA SECONDO (SP63737) Recorrido: JOHN HIROSHI IANO Recorrido: LUIZ CARLOS MARQUESI RECURSO DE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/08/2026 - Id 5dcfe88; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id 5280bfb). Regular a representação processual (Id 889c530, 92d0120 ). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - CONSULTA REALIZADA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA RECORRENTE - DECISÃO SURPRESA Conforme constou do v. acórdão, o Regional não conheceu do agravo de petição, ao argumento de que "os embargos à execução e o agravo de petição foram protocolados, respectivamente, em 09/06/2025 e 04/11/2025, quando há muito publicado, em 18/10/2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, republicado em 29/05/2020, em razão das alterações introduzidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29/05/2020, de forma que não cabe a concessão de prazo para a regularização da garantia, uma vez que o art. 12 do referido Ato se destina à hipóteses de seguro-garantia judicial apresentado antes da publicação do Ato e pendente de apreciação na data de publicação da referida norma, o que, evidentemente, não é o caso dos autos." Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ecg SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
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