Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074448-43.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258139330 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de processo que seguia seu curso, sendo que as partes firmaram transação extrajudicial, constante em id. 254213026. Observo que a transação preserva os direitos fundamentais dos envolvidos, tratando de direitos disponíveis, de modo que cabe a homologação judicial. Diante do exposto, observando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração a dispositivo legal, pelo qual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Tendo em vista se tratar de acordo anterior à prolação de sentença, observo a dispensa de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90 § 3º do CPC. Ademais, verifico que foi devidamente removida a restrição de Renajud após o acordo conforme certidão retro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se." RECIFE, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0074448-43.2019.8.17.2001
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