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0074400-49.2005.5.02.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0074400-49.2005.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO BENEDITO RECLAMADO: CHOPOTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876f0be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Id 5b7cf2b: Indefiro o requerimento da reclamada de aplicação da prescrição intercorrente, porquanto não se verifica, no caso, a inércia processual apta a ensejar sua incidência. Embora ainda não tenha sido juntado aos autos o documento judicial formal de partilha dos herdeiros do reclamante falecido, o processo judicial destinado à sua obtenção encontra-se em regular trâmite, tendo havido manifestação dos interessados, de modo que não se pode considerar o feito abandonado ou paralisado por desídia. Id e7e524c e Id 73ad5fe: Defiro. Expeça-se nova certidão de crédito com o valor atualizado da dívida. Após, aguarde-se o documento judicial competente para a regularização do polo ativo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO BENEDITO

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0074400-49.2005.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO BENEDITO RECLAMADO: CHOPOTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876f0be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Id 5b7cf2b: Indefiro o requerimento da reclamada de aplicação da prescrição intercorrente, porquanto não se verifica, no caso, a inércia processual apta a ensejar sua incidência. Embora ainda não tenha sido juntado aos autos o documento judicial formal de partilha dos herdeiros do reclamante falecido, o processo judicial destinado à sua obtenção encontra-se em regular trâmite, tendo havido manifestação dos interessados, de modo que não se pode considerar o feito abandonado ou paralisado por desídia. Id e7e524c e Id 73ad5fe: Defiro. Expeça-se nova certidão de crédito com o valor atualizado da dívida. Após, aguarde-se o documento judicial competente para a regularização do polo ativo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHOPOTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

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