Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0074400-49.2005.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO BENEDITO RECLAMADO: CHOPOTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876f0be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Id 5b7cf2b: Indefiro o requerimento da reclamada de aplicação da prescrição intercorrente, porquanto não se verifica, no caso, a inércia processual apta a ensejar sua incidência. Embora ainda não tenha sido juntado aos autos o documento judicial formal de partilha dos herdeiros do reclamante falecido, o processo judicial destinado à sua obtenção encontra-se em regular trâmite, tendo havido manifestação dos interessados, de modo que não se pode considerar o feito abandonado ou paralisado por desídia. Id e7e524c e Id 73ad5fe: Defiro. Expeça-se nova certidão de crédito com o valor atualizado da dívida. Após, aguarde-se o documento judicial competente para a regularização do polo ativo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO BENEDITO
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0074400-49.2005.5.02.0318 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO BENEDITO RECLAMADO: CHOPOTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876f0be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DECISÃO Vistos. Id 5b7cf2b: Indefiro o requerimento da reclamada de aplicação da prescrição intercorrente, porquanto não se verifica, no caso, a inércia processual apta a ensejar sua incidência. Embora ainda não tenha sido juntado aos autos o documento judicial formal de partilha dos herdeiros do reclamante falecido, o processo judicial destinado à sua obtenção encontra-se em regular trâmite, tendo havido manifestação dos interessados, de modo que não se pode considerar o feito abandonado ou paralisado por desídia. Id e7e524c e Id 73ad5fe: Defiro. Expeça-se nova certidão de crédito com o valor atualizado da dívida. Após, aguarde-se o documento judicial competente para a regularização do polo ativo. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHOPOTO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.