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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 48ª Vara Cível · Despacho
À serventia para que junte a peça que se encontra pendente na árvore do processo e, considerando tratar-se de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique quanto à correção e regularidade do recolhimento das custas correspondentes. Na hipótese de não terem sido recolhidas as custas, intime-se o impugnante para comprovar o seu recolhimento no prazo de 05 dias sob pena de não conhecimento do incidente apresentado. Após certificado o devido recolhimento, intime-se a impugnada para que apresente sua resposta no prazo de 15 dias, valendo o silêncio como concordância com as alegações apresentadas pelo impugnante.
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