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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Ao compulsar os autos, verifico que a parte executada foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer (mov. 46) e tendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias concedido, não houve o restabelecimento do perfil @esfirra_do_cheff , conforme evidenciado pela prova juntada no ID 75.1. Diante do descumprimento, é cabível a multa fixada na sentença, a qual, perfaz o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Na oportunidade, visando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, majoro a multa cominatória, ficando intimada a parte executada desta decisão, para que no prazo de 5 (cinco) dias, restabeleça o perfil do requerente (@esfirra_do_cheff), sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez) dias. Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento da multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não havendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se ao bloqueio do valor via SISBAJUD. Manaus, data registrada no sistema.
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