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TJPR · 5º Juizado Especial Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - Celular: (43) 3572-3521 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Processo: 0074257-59.2025.8.16.0014 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 06/10/2025 Autor(s): FABRÍCIO PIRES BIANCHI Réu(s): ANNE ADA MORAES DE SOUZA 1 – Ante a constituição de advogado pela querelada, revogo a nomeação da assistência judiciária da UEL. Comunique-se. 2 – Habilite-se e intime-se o advogado constituído pela querelada para apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo. 4 – Por fim, venham os autos conclusos. Londrina, 26 de agosto de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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