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0074224-79.2019.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0074224-79.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$29.135,92 Exequente(s): EAO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES S.A. Executado(s): VALDERI ANTÔNIO PARUSSOLO 1 - Em atenção aos pedidos de seq. 346 e 464, cumpra a serventia, integralmente, a decisão de seq. 307, promovendo o descadastramento dos advogados ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA e JACKSON MATEUS PORFÍRIO, este último substabelecido indevidamente na seq. 325. 2 - No curso do processamento foi autorizada a penhora da parte ideal de 50% do imóvel de matrícula 17.424, do 1º RI de Três Lagoas/MS, sem ataque por recurso (vide sequência ‘173’, ‘215’ e ‘240’). O feito prosseguiu para cumprimento do item ‘5-I’ da decisão de seq. 215, consistente na intimação do cônjuge do executado e dos coproprietários do imóvel penhorado para manifestação quanto ao interesse no exercício do direito de preferência, na forma dos arts. 842 e 843 do CPC . Sobreveio, contudo, notícia do falecimento do cônjuge ANELICE e dos coproprietários LAURO e ADALGISA (seq. 438). Diante disso, foi determinada a intimação dos últimos na pessoa de PAULO FERNANDO ROSA e de ANELICE na pessoa de VALDERI, administrador provisório dos bens. 3 - Nesse contexto, certifique a serventia o decurso do prazo concedido à ANELICE, representada por VALDERI, para cumprimento do item ‘5-I’ da decisão de seq. 215 (vide seq. 449 item 4) . 4 - Prossiga-se no feito para cumprimento do item ‘2’ da decisão de seq. 449, com a expedição de intimação no endereço indicado pelo exequente na petição de seq. 463. 5 - Certifique a serventia o cumprimento do item ‘5-II’ e '7' da decisão de seq. 215. 6 - Cumpridas as diligências, cumpra-se o item ‘11’ da decisão de seq. 215. 7 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito

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