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TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Dessa forma e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 52, IX, "b" da Lei n. 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, consoante fundamentação supra. Expeça-se alvará ao exequente somente após o trânsito em julgado desta em relação ao saldo remanescente de R$ 2.208,69 (dois mil, duzentos e oito reais e sessenta e nove centavos), devolvendo-se o excedente ao executado. Custas pelo embargante, ex vi do art. 55, parágrafo único, II, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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