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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074131-98.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252939781 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "... Comprovado o recolhimento das custas, intime-se, independente de novo despacho, o embargado para oferecer a resposta que trata o art. 920, I do CPC. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito mlcar Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ 31/08/2026" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074131-98.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL parte autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252939781, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de irregularidades que precisam ser sanadas para viabilizar o regular prosseguimento do feito, nos moldes dos arts. 319 e 320 do CPC. Portanto, deve a parte autora, emendar a inicial, acostando documento de identificação pessoal da autora BRUNA DORNELLAS CAMARA LEITAO. Ademais, observo que a parte autora postula pelos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos da concessão do benefício. No tocante a pessoa jurídica, a jurisprudência pátria apresenta entendimento majoritário no sentido de ser possível a concessão de tais benefícios para Pessoa Jurídica, porém, deve ser demonstrada a falta de condição financeira da requerente para arcar com os custos do processo. Nesse sentido, deve a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para que: (i) a pessoa jurídica apresente declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) ou outros documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada; e (ii) os demais autores acostem documentos comprobatórios como cópia da declaração do imposto de renda dos 3 (três) últimos exercícios e faturas do cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, ou, sendo o caso, juntarem documento que ateste serem beneficiários de algum programa de assistência prestado pelo poder público, a fim de fornecerem mais elementos para a apreciação do pedido de Justiça gratuita. Caso contrário, deverão comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Apresentados os documentos, voltem-me os autos conclusos para análise. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se, independente de novo despacho, o embargado para oferecer a resposta que trata o art. 920, I do CPC. Cumpra-se. Recife, 31 de agosto de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito mlcar Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ 31/08/2026 RECIFE, 15 de setembro de 2026. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0074131-98.2026.8.17.2001