Publicações do processo

0074089-08.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal · Decisão

    DECISÃO Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ingressa em favor de Francisco de Assis da Silva Alves (mov. 140.1), Isac da Silva Alho (mov. 104.1), Junio da Silva Pessoa (mov. 116.1), Milton Lopes da Silva (mov. 116.3) e Mábio Cruz Coelho (mov. 116.2), alegando que, por questões estratégicas, apenas posteriormente à instrução processual serão apresentadas suas teses defensivas. Assim sendo, constato que a resposta à acusação apresentada pelos denunciados não trazem elementos que possam, de per si, desconstituir a acusação ministerial. Ao contrário, verifico haver nos autos, precisamente nos elementos informativos inquisitoriais que serviram de base à exordial acusatória, informação da prática dos delitos imputados, bem como de suas autorias. Dessa forma, cumprido o disposto no art. 396-A do Código de Processo Penal, e não tendo sido verificadas quaisquer das hipóteses do art. 397 que redundariam em absolvição sumaria dos réus, RATIFICO o recebimento da denúncia ministerial e PAUTO a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ocorrer na data de 08 de Abril de 2027 às 12:00h, a ser realizada por videoconferência via plataforma GOOGLE MEET, com o seguinte link de acesso: LINK DE ACESSO: PROCEDAM-SE com as intimações necessárias. NOTIFIQUE-SE ao Ministério Público Estadual – Primeiro Grau e à Defensoria Pública Estadual. Oportunamente, verifico que à mov. 128.1 foi certificada a citação de Mauro Valério Brito Lira. Havendo manifesto interesse pela assistência da DPE (mov. 130.1), DETERMINO a remessa dos autos para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias. Em relação aos demais réus, à secretaria, para que proceda com buscas por endereços nos sistemas disponíveis ao juízo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Manaus/AM, 31 de Agosto de 2026. Moacir Pereira Batista Juiz Titular da VEMA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.