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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal · Decisão
DECISÃO
Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ingressa em favor de Francisco de Assis da Silva Alves (mov. 140.1), Isac da Silva Alho (mov. 104.1), Junio da Silva Pessoa (mov. 116.1), Milton Lopes da Silva (mov. 116.3) e Mábio Cruz Coelho (mov. 116.2), alegando que, por questões estratégicas, apenas posteriormente à instrução processual serão apresentadas suas teses defensivas.
Assim sendo, constato que a resposta à acusação apresentada pelos denunciados não trazem elementos que possam, de per si, desconstituir a acusação ministerial. Ao contrário, verifico haver nos autos, precisamente nos elementos informativos inquisitoriais que serviram de base à exordial acusatória, informação da prática dos delitos imputados, bem como de suas autorias.
Dessa forma, cumprido o disposto no art. 396-A do Código de Processo Penal, e não tendo sido verificadas quaisquer das hipóteses do art. 397 que redundariam em absolvição sumaria dos réus, RATIFICO o recebimento da denúncia ministerial e PAUTO a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ocorrer na data de 08 de Abril de 2027 às 12:00h, a ser realizada por videoconferência via plataforma GOOGLE MEET, com o seguinte link de acesso:
LINK DE ACESSO:
PROCEDAM-SE com as intimações necessárias.
NOTIFIQUE-SE ao Ministério Público Estadual Primeiro Grau e à Defensoria Pública Estadual.
Oportunamente, verifico que à mov. 128.1 foi certificada a citação de Mauro Valério Brito Lira. Havendo manifesto interesse pela assistência da DPE (mov. 130.1), DETERMINO a remessa dos autos para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias.
Em relação aos demais réus, à secretaria, para que proceda com buscas por endereços nos sistemas disponíveis ao juízo.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 31 de Agosto de 2026.
Moacir Pereira Batista
Juiz Titular da VEMA
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