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0074017-07.2024.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0074017-07.2024.8.16.0014 3 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 11.690,90 (onze mil seiscentos e noventa reais e noventa centavos). Uma vez efetuado o bloqueio, a conversão em penhora (com a consequente transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos) deverá ser operacionalizada, apenas e tão somente, após a preclusão (ou o recebimento de eventual agravo de instrumento desprovido de efeito suspensivo) da decisão que remete ao §5º do art. 85 do CPC, ou seja, após a decisão que rejeite a impugnação/arguição de impenhorabilidade do executado, ou em caso de ausência de impugnação do bloqueio. Ao revés, caso haja decisão que acolha a tese de impenhorabilidade e/ou a impugnação apresentada pelo executado, os valores deverão ser desbloqueados em sistema, após a preclusão da referida decisão (ou o recebimento de eventual agravo de instrumento desprovido de efeito suspensivo), nos termos do art. 854, §4º, do CPC. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se a parte exequente (para que informe se tem interesse na penhora), bem como o executado (por meio de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente), no prazo de 5 dias, cf. art. 854, §2º, e 3º do CPC. Caso seja necessária a intimação pessoal do executado, as custas deverão ser antecipadas pela parte exequente, nos termos do art. 82 do CPC. 3.1. Caso haja desinteresse da parte exequente nos valores constritos, resta dispensada a intimação da parte executada - devendo a escrivania proceder ao imediato desbloqueio dos valores, em sistema. 4. Em caso de alegação de impenhorabilidade e/ou impugnações diversas, pela parte executada, deverá o exequente ser intimado com urgência, no prazo de 48 horas. 4.1. Após, venham os autos conclusos para decisão, com urgência. 5. Eventual constrição acima do valor indicado no item “2” da presente decisão deverá ser desbloqueada no prazo de 24 horas, cf. art. 854, §1º, do CPC. 6. Saliento, por fim, que os valores deverão permanecer bloqueados em sistema até que seja proferida a decisão constante do item “4.1” deste decisum, sem que haja a transferência para conta judicial. 7. Ainda, determino que a escrivania proceda à consulta ao sistema RENAJUD, para fins de proceder ao bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s). 8. Defiro a consulta ao sistema INFOJUD em relação às partes executadas, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual, para busca das declarações patrimoniais de Imposto de Renda dos últimos três anos. 8.1. Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivo sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. 9. Saliento que todas as diligências supra deferidas deverão ser realizadas em nome de em nome de ECOTECH GLOBALAR COMERCIO INDUSTRIA E INSTALAÇÃO DE DUTOS, CPF/CNPJ: 11.971.895/0001-28. 10. Com o retorno das diligências, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado

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