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SEEU · VEPEMA - Vara de Exec. de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEPEMA - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO VELHO Autos nº. 0073947-85.2002.8.22.0501 Processo: 0073947-85.2002.8.22.0501 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): SANDRO MONTEIRO HILLMAN DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 409.498.182-91) RUA SÃO LOURENÇO, 121 - UNIVERSITÁRIO - PORTO VELHO/RO Trata-se de pedido de remição pelo período de estudo na UNISAPIENS, no curso superior de Direito (evento 98). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido. Pois bem. O apenado cursa Direito e encontra-se em fase de conclusão, perfazendo o total de 3.140 horas estudadas (evento 98.3). Todavia, conforme petição e parecer ministerial, já houve a concessão anterior de remição em virtude de 900 horas (75 dias) de estudo em ensino superior (evento 13.1). Desse modo, resta 2.240 horas de estudo ainda não aproveitadas. Ante o exposto, defiro a remição solicitada e declaro remido 186,66 dias, com fulcro no art . 126, §1º, I c/c §2º, todos da LEP. Não obstante, quanto ao pedido de remição referente aos documentos inseridos no evento 58, verifico que já houve deferimento pelo Juízo (evento 65.1) e encontra-se em incidentes concedidos ( ID 25786682). Em que pese as solicitações requeridas pela defesa para certificação dos cursos já computados, saliente-se que se trata de processo eletrônico de fácil manuseio, podendo a diligência ser realizada pela própria defesa. Para fins de análise do curso inserido no pedido de alínea "b" de evento 98.1, deve-se instruir com o certificado e conteúdo programático, motivo pelo qual deixo de deliberar, por ora. Atualizem-se os cálculos e o junte na movimentação, com a posterior remessa às partes. Nada requerendo, homologo desde já e determino a suspensão dos autos até eventual incidente ou término da pena. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2026. Sérgio William Domingues Teixeira Magistrado(a)
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