Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr) · Decisão
Cuida-se de requerimento da vítima, através de sua defesa em fl. 754, visando à manutenção das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. Alega, para tanto, que permanece em situação de temor diante da possibilidade de reiteração das condutas por parte do requerido. O Ministério Público, em manifestação de doc. 757, opinou pela manutenção das medidas protetivas por prazo indeterminado, bem como pela realização de novo estudo psicossocial pela equipe técnica multidisciplinar. Decido. Analisando os autos, verifico que assiste razão à Defesa da vítima e ao Ministério Público. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos, sendo o bem jurídico tutelado, sobretudo, a vida e a integridade da mulher. As Instituições do Sistema de Justiça, especialmente aquelas que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (art. 8º, I, da Lei nº 11.340/06), têm o dever de promover a proteção integral à pessoa em situação de vulnerabilidade, assegurando o efetivo acesso à justiça sob a ótica de gênero, reconhecendo as desigualdades estruturais que atingem grupos socialmente subalternizados. Não obstante todo o sistema normativo voltado à proteção da mulher em situação de violência, restou demonstrado nos autos que persistem os elementos que justificaram o deferimento e a manutenção anterior das medidas protetivas, sendo, portanto, necessária sua manutenção. Isto posto, considerando que a vítima ainda se sente ameaçada, que permanece o risco de reiteração da violência e o parecer favorável do Ministério Público, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS NESTES AUTOS. Determino, ainda, o seguinte: 1 - Com o transcurso do prazo de 60 dias, intime-se a vítima, pessoalmente, via OJA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com URGÊNCIA, a fim de que compareça ou entre em contato com a Defensoria Pública da mulher, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se as medidas protetivas de urgência ainda se fazem necessárias e se persiste a situação de risco. No referido mandado deverá constar o endereço da Defensoria Pública da vítima, bem como os seus meios de contato, quais sejam: e-mail: dpmulher1capital@defensoria.rj.def.br; número de telefone: 2277-5300; endereço: Rua São José, nº 35, 15º andar, Centro, Rio de Janeiro - Edifício Menezes Cortes. Com a juntada do retorno do mandado, dê-se vista à Defensoria Pública da mulher. Após, ao Ministério Público. 2 - Intime-se o requerido PESSOALMENTE, cientificando-o, no mesmo ato, de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência configura crime autônomo, nos termos do art. 24-A da Lei nº 11.340/06, podendo ainda ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal. 3 - Notifique-se a vítima PESSOALMENTE. 4 - Dê-se ciência à defesa da vítima e à defesa do requerido. 5 - Dê-se ciência à PJIP - Núcleo do Rio de Janeiro, por e-mail, informando que foram prorrogadas as medidas protetivas de urgência nestes autos, e solicitando os préstimos na conclusão do inquérito oportunamente. 6 - Determino a realização de novo estudo psicossocial pela equipe técnica multidisciplinar, com entrevista da vítima e, se possível, do autor do fato, a fim de subsidiar futuras reavaliações. PUBLIQUE-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.