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TJRJ · SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0073845-89.2025.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0805203-83.2025.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00807088 AGTE: HD BUSINESS LANOBRE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES OAB/RJ-171943 AGDO: BANCO DO BRASIL SA Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS DECISÃO: .... À conta do exposto, REJEITAM-SE os embargos. Fica a embargante alertada de que, em caso de novo recurso, se observado o intuito procrastinatório, ser-lhe-á aplicada a pena de litigância de má-fé, com base no artigo 80, VII, do CPC.
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