2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073690-25.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251536809 , conforme segue transcrito abaixo: "Em decorrência ao pedido da parte exequente para desbloqueio dos valores constritos, vale esclarecer que conforme ordem de bloqueio de Id 223006920, os referidos valores foram transferidos para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Defiro a habilitação dos advogados da parte executada de Id 250498488. Intime-se a Executada para, através de advogado constituído nos autos, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de conta bancária de sua titularidade para a realização da transferência determinada nos autos. Após, proceda a Diretoria Cível de 1º Grau com a transferência do valor bloqueado no importe de R$22.807,72 (vinte e dois mil, oitocentos e sete reais e setenta e dois centavos), através de alvará de transferência eletrônica, em favor da parte executada. Nada mais a cumprir, em atenção aos termos do ajuste e ao artigo 922 do CPC, determino a suspensão do trâmite da execução até o advento do termo final do parcelamento (27/11/2026). Os autos deverão aguardar no arquivo provisório o cumprimento integral da obrigação." RECIFE, 15 de setembro de 2026. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0073690-25.2023.8.17.2001