Publicações do processo

0073689-06.2024.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 11ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810354 Processo nº 0073689-06.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: VANESSA RIBEIRO COSTA ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Intime-se o credor a fim de em até quinze dias ofertar planilha atualizada e discriminada do crédito pretendido à satisfação. Tendo em vista a inércia da devedora em de pronto efetivar a quitação da dívida, bem como a necessidade de conferir efetividade e celeridade ao Processo, providencie-se a penhora ou arresto on-line pelo sistema SisbaJud, em respectiva importância, da(s) conta(s) de titularidade da parte devedora/sucumbente. Em seguida, cumpra-se conforme a hipótese visualizada nos autos: Em sendo totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio e inocorrendo excessos a respeito, independentemente de lavratura de termo de penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) Advogado(s) se houver ou pessoalmente em caso contrário, para, em até 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, retornando os autos em conclusão ao final de dito prazo. Em sendo parcialmente positivo o resultado da requisição do bloqueio e inocorrendo excessos a respeito, independentemente de lavratura de termo de penhora: a) intime(m)-se o(s) devedor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) Advogado(s) se houver ou pessoalmente em caso contrário, para, em até 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, retornando os autos em conclusão ao final de dito prazo; b) intime(m)-se o(s) credor(es), por seu(s) patrono(s) ou patronesse(s), para no prazo de dez dias, emitir(em) pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores pelo sistema Sisbajud, impulsionando o feito na forma devida, inclusive com a juntada de demonstrativo atualizado do débito em cinco dias, sob pena de não poder reclamar resíduos, e com a advertência de que novas ordens de bloqueio somente serão viabilizadas com a comprovação da existência de conta e de que foram encetadas todas as diligências em direito admitidas para encontrar outros bens passíveis de penhora; Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime(m)-se o(s) credor(es), por seu(s) patrono(s) ou patronesse(s), para no prazo de dez dias, emitir(em) pronunciamento. Cumpra-se ordenadamente. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.