Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
18 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 18 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR
Processo: 0073530-30.2008.8.09.0099
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão
Requerente: PAULO ALVES PEREIRA
Requerido: Espólio de JANDIRA GOMES DA SILVA rep. pela inventariante NILCE ALVES DE AMORIM
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Citem-se os herdeiros de Olício indicados na mov. 622, bem como de Wellington Tavares da Silva, haja vista também ser proprietário do imóvel.
Defiro o pedido de exclusão de Esterlino Lima Nazareth do polo passivo, diante da venda do imóvel.
Promova-se sua exclusão da capa dos autos
Por ora, mantenho as diligências referentes à perícia suspensas até a citação dos herdeiros de Olício.
Cumpra-se. Intimem-se.
Datado e assinado pelo sistema.
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA
Juiz de Direito
De.Jud. 1.277/2026
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR
Processo: 0073530-30.2008.8.09.0099
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão
Requerente: PAULO ALVES PEREIRA
Requerido: Espólio de JANDIRA GOMES DA SILVA rep. pela inventariante NILCE ALVES DE AMORIM
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DECISÃO
Citem-se os herdeiros de Olício indicados na mov. 622, bem como de Wellington Tavares da Silva, haja vista também ser proprietário do imóvel.
Defiro o pedido de exclusão de Esterlino Lima Nazareth do polo passivo, diante da venda do imóvel.
Promova-se sua exclusão da capa dos autos
Por ora, mantenho as diligências referentes à perícia suspensas até a citação dos herdeiros de Olício.
Cumpra-se. Intimem-se.
Datado e assinado pelo sistema.
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA
Juiz de Direito
De.Jud. 1.277/2026