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0073530-30.2008.8.09.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
18 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0073530-30.2008.8.09.0099 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão Requerente: PAULO ALVES PEREIRA Requerido: Espólio de JANDIRA GOMES DA SILVA rep. pela inventariante NILCE ALVES DE AMORIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Citem-se os herdeiros de Olício indicados na mov. 622, bem como de Wellington Tavares da Silva, haja vista também ser proprietário do imóvel. Defiro o pedido de exclusão de Esterlino Lima Nazareth do polo passivo, diante da venda do imóvel. Promova-se sua exclusão da capa dos autos Por ora, mantenho as diligências referentes à perícia suspensas até a citação dos herdeiros de Olício. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 1.277/2026

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0073530-30.2008.8.09.0099 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Demarcação / Divisão Requerente: PAULO ALVES PEREIRA Requerido: Espólio de JANDIRA GOMES DA SILVA rep. pela inventariante NILCE ALVES DE AMORIM Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Citem-se os herdeiros de Olício indicados na mov. 622, bem como de Wellington Tavares da Silva, haja vista também ser proprietário do imóvel. Defiro o pedido de exclusão de Esterlino Lima Nazareth do polo passivo, diante da venda do imóvel. Promova-se sua exclusão da capa dos autos Por ora, mantenho as diligências referentes à perícia suspensas até a citação dos herdeiros de Olício. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 1.277/2026

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