Publicações do processo

0073500-88.2003.5.01.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734b0d proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidero o despacho de #id:db4149b. Pela análise mais detida dos autos, acolho o pedido de reconsideração de #id:dcf0879, por seus fundamentos, para estabelecer que os destinatários da verba previdência privada serão os respectivos substituídos credores (e não entidade de previdência complementar), ante a natureza reparatória de que esta verba se reveste no presente título executivo, bem como seus limites subjetivos e o Tema Repetitivo nº 1021 do STJ. Quanto aos dados bancários indicados no #id:517106a, deverá o exequente vir com procurações que contenham previsão expressa da pessoa jurídica da sociedade de advogados, na qualidade de outorgada dos poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a utilização dos dados daquela nos ofícios precatórios. Ou, alternativamente, poderá o exequente indicar dados bancários da pessoa física do patrono constante das procurações já anexadas aos autos. Por fim, ante a defasagem ocorrida nos cálculos, venha a executada CEDAE com novas planilhas atualizadas dos cálculos homologados. Prazo comum de 10 dias, para ciência e atendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

  2. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734b0d proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidero o despacho de #id:db4149b. Pela análise mais detida dos autos, acolho o pedido de reconsideração de #id:dcf0879, por seus fundamentos, para estabelecer que os destinatários da verba previdência privada serão os respectivos substituídos credores (e não entidade de previdência complementar), ante a natureza reparatória de que esta verba se reveste no presente título executivo, bem como seus limites subjetivos e o Tema Repetitivo nº 1021 do STJ. Quanto aos dados bancários indicados no #id:517106a, deverá o exequente vir com procurações que contenham previsão expressa da pessoa jurídica da sociedade de advogados, na qualidade de outorgada dos poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a utilização dos dados daquela nos ofícios precatórios. Ou, alternativamente, poderá o exequente indicar dados bancários da pessoa física do patrono constante das procurações já anexadas aos autos. Por fim, ante a defasagem ocorrida nos cálculos, venha a executada CEDAE com novas planilhas atualizadas dos cálculos homologados. Prazo comum de 10 dias, para ciência e atendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO

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