2026-09-16 · TJSP
Processo 0073452-64.2005.8.26.0100 (apensado ao processo 0028740-28.2001.8.26.0100) (583.00.2005.073452) - Arresto - DIREITO TRIBUTÁRIO - Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Ricardo Franco de Mello - Rodolpho Sandro Ferreira Martins - - Renato Goncalves da Silva - - Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda - Vistos. Ofício de fl. 742: Anote-se o valor atualizado do crédito do terceiro nos autos n. 0013478-70.2011.8.26.0073/01, no valor de R$ 154.211,15. Informo ao Juízo, em resposta, que os presentes autos se encontram em fase de instauração de concurso de credores, envolvendo também os autos principais n. 0028740-28.2001.8.26.0100, conforme decisão proferida em 13.08.2026, às fls. 734/738, cujo trecho segue in verbis. (...). Desse modo, (i) reconheço o esvaziamento da finalidade desta medida cautelar de arresto em relação ao crédito de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda., em razão da satisfação da obrigação e da extinção do cumprimento de sentença principal, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil; (ii) mantenho, por ora, indisponível o numerário depositado nos autos principais, vedado qualquer levantamento ou transferência até ulterior deliberação; e (iii) determino a instauração de concurso de credores, abrangendo as penhoras potencialmente incidentes sobre o numerário de titularidade de Ricardo Franco de Mello, anotadas tanto nesta medida cautelar quanto nos autos principais, sem prejuízo do posterior exame individual da eficácia, extensão e preferência de cada uma delas. (...). Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como OFICIO, competindo à z. Serventia providenciar o encaminhamento por meio do endereço eletrônico indicado no ofício de fl. 742, in fine. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), RICARDO RIBEIRO VIANA DE QUEIROZ (OAB 285803/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSÉ MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 2605/RJ), RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP)