Publicações do processo

0073444-34.1999.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0073444-34.1999.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ135495) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) ADVOGADO(A): MARIA JULIA CECCHI SOARES (OAB RJ166784) ADVOGADO(A): NATALIA WAKED FURTADO (OAB RJ165376) ADVOGADO(A): LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA (OAB RJ181848) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB RJ197209) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inclusão do bem matrícula 9.797 do 1.º RGI-RJ, situado na Rua Vilela Tavares, n.º 103 - Méier - Rio de Janeiro/RJ, no sistema COMPREI para a realização da venda direta, conforme previsto no art. 880 do CPC. Ressalte-se que essa modalidade de expropriação por iniciativa particular é prevista no art. 879 do CPC e precede ao próprio leilão. Não à toa, este mesmo TRF-2 editou o Enunciado de Súmula nº 12 do seu Fórum de Execuções Fiscais: "Não obstante o disposto no art. 23 da LEF, no sentido de que a alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, é possível a alienação por iniciativa particular do exequente prevista no art. 880 do NCPC". Para fins do disposto no § 1º do art. 10 da Portaria PGFN nº 3.050, de 06 de abril de 2022, fixo como valor mínimo da proposta o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do imóvel feita pelo oficial de justiça, cujo valor foi de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), fixando-o, portanto, em R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Portanto, após o prazo inicial de 30 dias da fase de alienação na plataforma COMPREI, quando a alienação só pode se dar por valor não inferior ao valor da avaliação, a alienação deve se dar pela melhor proposta no histórico de ofertas, que deverá respeitar o valor mínimo fixado acima art. 10 da Portaria PGFN nº 3.050, §§ 2º e 3º). O pagamento parcelado, só poderá ser aceito após o prazo inicial de 30 dias, tendo por base o valor da avaliação e nas condições do art. 11 da Portaria PGFN nº 3.050. Outrossim, segundo orientação do STJ (AREsp 929244 SP), a responsabilidade pelo pagamento de débitos tributários anteriormente existentes sobre os imóveis arrematados não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Intimem-se as partes desta decisão. Sem prejuízo, oficie-se ao 1.º RGI-RJ que proceda ao registro da penhora que incide sobre o imóvel situado na Rua Vilela Tavares, n.º 103 - Méier - Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o n.º 9.797, servindo a presente decisão como ofício, a ser enviada ao RGI por malote digital. Faça-se constar no malote a presente decisão, cópia do evento 130, páginas 7 a 11, e a resposta do evento 242, ficando consignada a informação de que o valor da dívida exequenda é de R$252.325,26, para 07/2024. Após, SUSPENDA-SE a tramitação para que seja efetuada a tentativa de venda direta pelo sistema COMPREI, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), ou até que seja informado pela exequente o resultado da venda por iniciativa particular. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.