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Processo 0073429-89.2025.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0073429-89.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ANA AUXILIADORA DA COSTA MILHEIRO, DUARTE CONSTRUCOES S.A. EXECUTADO(A): HERBERT BEZERRA LEAL, NADEGE CALDAS SIQUEIRA LEAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de Id. 220712521, proferida nos embargos de terceiro opostos por HERBERT BEZERRA LEAL e NADEGE CALDAS SIQUEIRA LEAL, cujo pagamento vem sendo satisfeito de forma parcelada, com a quota de cada depósito dividida, em partes iguais, entre os patronos exequentes AUGUSTO CARPEGGIANI BUARQUE PEREIRA e SIQUEIRA & SÁ BARRETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme a divisão de honorários requerida na petição de Id. 240338398. Os despachos de Ids. 247887430 e 250503989 determinaram que, a cada novo depósito, a parte exequente informasse a destinação dos valores para expedição dos respectivos alvarás, permanecendo o feito suspenso até a integral quitação da obrigação, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para prolação de sentença de extinção. Sobrevieram os depósitos referentes à 4ª parcela e à 5ª parcela, esta última já comprovadamente quitada. Na petição de Id. 254399877, o exequente Augusto Carpeggiani Buarque Pereira indicou os dados bancários para o levantamento de sua quota-parte (50%) sobre os referidos depósitos. Ante o exposto, mantenho a suspensão do feito até a integral quitação da obrigação, nos termos já determinados nos despachos de Ids. 247887430 e 250503989, visto que ainda pende de depósito a 6ª e última parcela avençada. Determino a expedição dos alvarás referentes aos depósitos de Ids. 250491573 (4ª parcela, no valor de R$ 2.978,52) e 254380869 (5ª parcela, no valor de R$ 3.006,76), observada a divisão de 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, com base nos seguintes dados e valores: a) quanto à quota-parte de AUGUSTO CARPEGGIANI BUARQUE PEREIRA: R$ 1.489,26 (mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à 4ª parcela, e R$ 1.503,38 (mil, quinhentos e três reais e trinta e oito centavos), referente à 5ª parcela, a serem transferidos conforme dados bancários indicados na petição de Id. 254399877; b) quanto à quota-parte de SIQUEIRA & SÁ BARRETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS: R$ 1.489,26 (mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à 4ª parcela, e R$ 1.503,38 (mil, quinhentos e três reais e trinta e oito centavos), referente à 5ª parcela, a serem transferidos conforme dados bancários já constantes da petição de Id. 235947422, na forma requerida nas petições de Ids. 236056039 e 250671363. Cumprida a expedição, aguarde-se o depósito da 6ª e última parcela. Sobrevindo-a, ou decorrido o prazo sem manifestação em sentido diverso, venham os autos conclusos para verificação da quitação integral da obrigação e, sendo o caso, prolação de sentença de extinção. Datado e assinado eletronicamente.

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