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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 50ª Vara Cível · Despacho
Fl. 2461: indefiro o requerimento, eis que a parte autora, em seus cálculos, desconsidera os depósitos já realizados nos autos. Ademais, faz-se necessário que a parte autora esclareça em face de quais executados pretende a intimação para pagamento, eis que a cobrança como requerida na petição supramencionada resultaria em depósito muito superior ao débito exequendo. À parte autora para proceder às adequações supramencionadas no prazo de cinco dias.
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