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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0073402-47.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Regina Fatima Henrique Bahia Leite - Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada para: a) determinar o imediato cumprimento da decisão de fls. 273/275, procedendo-se à liberação e restituição à executada da quantia de R$ 2.655,67 bloqueada na Caixa Econômica Federal (fls. 286/288); b) determinar a liberação da quantia incontroversa de R$ 111,91, pleiteada pelo próprio exequente (fls. 283/285); c) manter os bloqueios efetuados na instituição Nu Pagamentos (R$ 41,85 e R$ 490,90, fls. 335/340), convertendo-os em penhora. Expeça-se o necessário para a restituição das verbas liberadas (itens "a" e "b"), certificando-se. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO ANDRE VACARI BELONE (OAB 12671/DF), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB 447875/SP)
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