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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível · Despacho
Trato de ação declaratória de ilegalidade de cobrança cumulada com consignação em pagamento, ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMPERIAL em face de COMPANHIA NACIONAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- CEDAE e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A. Prolatada sentença pela qual foram julgados improcedentes os pedidos a fls. 2.783/2.789. A fls. 2.839/2.847, o autor apresenta petição, informando o acordo celebrado com a segunda parte ré ÁGUAS, pleiteando sua homologação e extinção do processo. Considerando os termos da proposta de acordo comercial, com prazo de validade delimitado, a fls. 2.848/2.852, e que a petição a fls. 2.839/2.847 não foi conjuntamente subscrita pelo patrono dessa parte ré, intime-se para se manifestar sobre a transação e sua homologação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio negativamente. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
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