2026-09-16 · TJSP
Processo 0073335-53.2017.8.26.0100 (processo principal 0837810-17.1993.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Nota Promissória - Marum Kalil Haddad - - Fabio Gozzi - Agência de Viagens e Turismo Terovydes Ltda - EDUARDO TEROVYDES JUNIOR - - Eduardo Terovydes - - Gilson Terovydes - FDR Administração de Bens e Participações em Empresas Ltda. - Ficam os(as) advogados(as) das partes devidamente INTIMADOS(AS) de que o presente feito será migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da disponibilização desta intimação. Em razão da implantação do sistema EPROC no âmbito deste Tribunal, todos os patronos deverão providenciar seu cadastro na referida plataforma, caso ainda não o tenham realizado, a fim de possibilitar o regular acesso aos autos, acompanhamento processual e prática de atos. Adverte-se que a ausência de cadastro no sistema EPROC poderá acarretar prejuízo ao regular andamento do feito, inclusive sua paralisação. Ressalta-se que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, incumbindo aos patronos adotar as providências necessárias ao adequado prosseguimento do feito. Informa-se, por fim, que os manuais e orientações para utilização do sistema EPROC encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1_-_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_-_Primeir - ADV: CHRISTIANE REGINA ZANETTI (OAB 196213/SP), DUZOLINA HELENA LAHR (OAB 171526/SP), MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), HUMBERTO NASCIMENTO LEAL DE SA (OAB 101723/SP), CESAR AKIO FURUKAWA (OAB 130534/SP), RICARDO RENZO SEWAYBRICK (OAB 487152/SP)