Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
-------------------------
DECISÃO
-------------------------
- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0073312-48.2017.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0073312-48.2017.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00646762 RECTE: DRIOPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECTE: TADORNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP-228213 RECORRIDO: MARCOS AURÉLIO PINTO MARZANO ADVOGADO: LIVISTON FERNANDES OAB/RJ-084593 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0073312-48.2017.8.19.0021
Recorrente: Driope Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro
Recorrido: Marcos Aurélio Pinto Marzano
DECISÃO
Id. 754 - HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso especial interposto pela parte recorrente no id. 646, através de advogado investido de poderes específicos para tanto, conforme certificado no id. 755.
Baixem os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência