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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0073311-84.2026.4.05.8100 AUTOR: C. F. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO - CE15286 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA EMILLY DA SILVA HONORIO ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO - CE15286 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, atendendo aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e nos atos normativos do Conselho da Justiça Federal. Destarte, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, de ordem do MM. Juiz Federal da 26.ª Vara, analisando o presente feito, verifica-se a ausência de requisito(s)/documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, devendo a parte autora emendar a inicial, adotando a(s) providência(s) a seguir assinalada(s): 1 - Documento de identificação com foto, legível e sem rasura da parte autora 2 - Comprovante de residência emitido há, no máximo, 1 ano do ajuizamento da ação 3 - Procuração outorgada ao(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial, emitida há, no máximo, 1 ano do ajuizamento da ação 4 - Procuração pública outorgada ao representante legal, emitida há, no máximo, 1 ano do ajuizamento da ação -- exigível somente quando o representante legal não for genitor(a) da parte autora Servidor Responsável