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TJRJ · Comarca de Araruama- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta em 31/03/2021 por ÂNGELA MARIA BASTOS CABRAL em face de ENEL - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, narrando em suma que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido indevidamente em sua residência, em razão de alegados débitos pretéritos, alguns dos quais supostamente atingidos pela prescrição quinquenal, mesmo após o pagamento de uma das contas. Alega abusividade do corte e a ocorrência de dano moral devido ao constrangimento e às dificuldades enfrentadas por ser idosa e estar em convalescença da Covid-19, sem energia em plena quarentena. Pede a condenação do réu a restabelecer o fornecimento de energia, declarar extintas as obrigações prescritas e pagar indenização por danos morais. Indica como valor da causa R$ 20.000,00. (fls. 3) O Juízo deferiu a gratuidade de justiça, e deferiu parcialmente a tutela de urgência determinando que a ré se abstenha de interromper o serviço. Determinada a citação. (fls. 33) A ré ENEL - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, em contestação, alega em suma que o corte foi devido a um débito acumulado no valor de R$ 976,34 e que houve prévio aviso do corte, conforme notificação constante nas faturas originais. Argumenta que a autora não comprovou o alegado defeito na medição e que a conduta da concessionária foi exercício regular de direito, não configurando dano moral. Pede a improcedência dos pedidos. (fls. 41) O Juízo facultou as partes a se manifestarem em provas. (fls. 150) O Juízo facultou as partes a apresentarem alegações finais. (fls. 168) As partes informaram não terem interesse na realização de audiência de conciliação. (fls. 197 e 199) É o relatório. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434 do Código de Processo Civil). Não há necessidade de mais provas para a formação do convencimento deste Juízo. Estão presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, pela teoria da asserção. Reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor, que tem direito à adequada informação com compensação a dano moral decorrente do transtorno causado (arts. 4º, I, e 6º, VI, da Lei nº 8.078/90 - CDC), no caso ao que parece não houve informação pela ré ao autor. Além disso, é incontroverso nos autos que houve corte indevido de energia elétrica durante o período da pandemia, momento em que a vulnerabiliadade da autora idosa foi potencializada pela situação de quarentena e de se tratar de grupo de risco. A fixação do quantum devido deve atender ao princípio da razoabilidade, pois se impõe, a um só tempo, reparar a lesão moral sofrida pela parte autora sem representar enriquecimento sem causa e, ainda, garantir o caráter punitivo-pedagógico da verba, pois a indenização deve valer como desestímulo à prática de não informar adequadamente. O critério que deve prevalecer é o da extensão do dano (art. 944 do Código Civil), o qual não chegou a patamar de alta intensidade. Assim, em respito aos precentes deste Tribunal em casos semelhantes, fixo a quantia de R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais. Nesse sentido: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA . AMPLA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS . Sentença de procedência que condena a ré ao pagamento de indenização por dano moral. Inconformismo de ambas as partes. Responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço . Suspensão indevida. Correta sentença. Danos morais in re ipsa. Fatos que reclamam compensação extrapatrimonial adequada . Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) se mostra irrisório, não sendo compatível com o abalo sofrido pela autora, que teve interrompido os serviços de energia elétrica de sua residência por seis dias. Verba indenizatória que se majora para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) . DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. (TJ-RJ - APL: 00117814920208190087 202200174075, Relator.: Des(a). ANDREA MACIEL PACHA, Data de Julgamento: 03/10/2022, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/10/2022) Dispositivo: Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos. Condeno o réu a pagar R$ 15.000,00 a título de compensação por danos morais, com juros de mora pela taxa SELIC a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA, na forma do art. 406 do Código Civil a partir da publicação da presente sentença, observando-se o disposto no seu §1º. Condeno a ré a se abster de interromper o serviço por dívida do período mencionado acima, prestando adequadamente o serviço de fornecimento de energia. Condeno a parte ré nas custas/despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no partamar de 10% do valor da condenação. Extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Intimem-se pelo portal eletrônico. Com o trânsito em julgado e depósito, expeça-se mandado de pagamento, dê baixa e arquivem com as cautelas de praxe, cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do artigo 207, § 1º, I, da Consolidação Normativa da CGJ.
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