2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0073301-44.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Condicionado ao recolhimento das custas pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias, defiro a consulta ao SNIPER — Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome de BASILIA RITA CLAROS ESPINAL, CNPJ: 08908019000142 e RUTH MARIZOL ESTRADA MALDONADO, CPF: 22691771857, relativa ao presente feito. Ressalto que o SNIPER tem natureza meramente informativa, não operacional: não realiza bloqueios ou constrições patrimoniais. Caso sejam localizados bens ou vínculos úteis à satisfação do crédito, caberá ao exequente requerer as medidas executivas cabíveis. Após a juntada do relatório/resultados da pesquisa aos autos, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto às providências que pretende adotar em face das informações obtidas, indicando, se for o caso, documentos e requerimentos específicos para o prosseguimento. Se o exequente não indicar manifestação no prazo assinalado, aguarde-se eventual provocação. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026