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TJPR · 6ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0073166-39.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Órgão Julgador:6ª Câmara Cível Data do Julgamento:25/08/2026 Ementa: EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte, além de bloqueio de cartões de crédito do agravado, em sede de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização em fase de cumprimento de sentença.1.2. O agravante alegou o esgotamento das medidas executivas típicas, a existência de indícios de blindagem patrimonial e a proporcionalidade da restrição.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na retenção de passaporte e de carteira nacional de habilitação, além do bloqueio de cartões de crédito do agravado.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A aplicação das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC exige a estrita observância ao postulado da proporcionalidade e pressupõe o prévio esgotamento das medidas executivas típicas.3.2. O Supremo Tribunal Federal orienta que a adequação, a necessidade e a proporcionalidade das medidas atípicas devem ser analisadas à luz das provas e peculiaridades do caso concreto.3.3. As contas bancárias do agravado são atingíveis pelos meios tradicionais de constrição de valores, o que afasta a necessidade de adoção das medidas atípicas postuladas.3.4. A condição do agravado de sócio administrador de empresas não comprova a existência de patrimônio oculto, situação que afasta a adequação da apreensão de documentos e do bloqueio de crédito.3.5. A suspensão da carteira nacional de habilitação foi previamente deferida na origem, e o agravante não demonstrou a maior utilidade da apreensão do documento em relação à medida já adotada.3.6. O pedido de proibição de viagem internacional e de levantamento de histórico de viagens carece de fundamentação sobre a sua utilidade para a satisfação do crédito.IV. DISPOSITIVO4. Recurso desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 300 e 1.019, I.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI, 5941, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 09/02/2023.
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