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TJAM · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 110, 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO e determino a sucessão processual no polo ativo da presente demanda para que nele passem a figurar Michele dos Santos Rodrigues, Helinne Leal de Oliveira, Helianne Leal de Oliveira e Ana Carolina Santos de Oliveira, na condição de legítimas sucessoras do falecido exequente Francisco Hélio de Oliveira. Para a regular formalização do ato e o escorreito prosseguimento da marcha processual, determino as seguintes providências: i) À Secretaria deste Juizado para que proceda à imediata retificação do polo ativo no sistema Projudi, cadastrando as habilitadas e respectivo patrono constituído; ii) Intime-se a executada Fundação Amazonprev para que tome ciência da presente habilitação e dê integral cumprimento ao despacho, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, juntando aos autos a comprovação documental do cumprimento da obrigação de fazer ou ratificando/retificando a memória de cálculo apresentada; iii) Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo legal, intimem-se as exequentes habilitadas, por seu procurador, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias úteis; iv) Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação e homologação do montante executado.
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