Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 13ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073044-54.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250331281, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Em cotejo dos autos, verifica-se, em ID 242254685, petição com informação de renúncia juntada pelo advogado PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180. Instruiu com o documento de ID 242254689. Pois bem. Prevê o art. 112, caput e § 2º: art. 112 O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Analisando o processo, observa-se que a procuração de ID 223203711 embora não tenha feito nenhuma ressalva quanto ao advogado anterior, gerando revogação tácita do mandato, outorgou poderes a vários advogados além do renunciante. Diante disso, com fundamento no art. 112, § 2º do CPC, determino que a Diretoria Cível promova a alteração dos Causídicos no sistema. Sem prejuízo do acima determinado, diante do que consta nos autos, sobretudo do teor da decisão de ID 235062534 e documentos juntados no ID 243167023 e seguintes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando todas as diligências para satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão e arquivamento. Após manifestação, voltem-me os autos conclusos. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Flavia Fabiane Nascimento Figueira Juíza de Direito" RECIFE, 28 de agosto de 2026. SAMARA OLIVEIRA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0073044-54.2019.8.17.2001