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TJPE · Seção B da 9ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073022-49.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252716562, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Tratam os autos de ação, na qual o réu não foi encontrado no endereço fornecido pelo demandante. A intimação da parte Autora para falar sobre novos endereços tem sido um estorvo ao andamento processual célere, vez que os requerimentos são sempre os mesmos, quais sejam: pesquisas através de sistemas a que o Magistrado possui acesso, nessa condição Ao Juiz é dado o poder de adotar os meios necessários ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370, do CPC, vez que é ele o destinatário das provas. Não obstante, indevidas são as solicitações para envio de ofício a órgãos e empresas privadas, inclusive telefonia, de fornecimento de água, luz, etc., vez que a obrigação deste juízo se circunscreve aos sistemas a que tem acesso, bem como pelo fato de tais providências geralmente apresentarem respostas negativas e sem solução para o andamento processual. Ante o exposto, promova-se à pesquisa de endereços da parte Ré através do SIEL e INFOJUD. Juntem-se aos autos os espelhos respectivos. Havendo informação de novos endereços, promova-se a citação do Demandado. Caso contrário, intime-se o autor para, em 15 dias, indicar o atual endereço do Réu, sob pena de extinção. Deixo anotado que a aposição dos referidos espelhos deverá ser precedida do recolhimento de custas previstas no inciso IX, do art. 10º da Lei nº 17116 de 04/12/2020, sob as penas ali esposadas. Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas." Intimo, também, a parte Demandante para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Siel Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 8 de setembro de 2026. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
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