Publicações do processo

0073000-96.1997.5.01.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787cce6 proferido nos autos. Recebidos os autos do Eg. Tribunal Regional do Trabalho para análise da petição de Id 7b0cf82, apresentada pelo suscitado JOÃO DE SOUSA GASPAR. Pleiteia o executado a cessação dos bloqueios consignados em seu benefício previdenciário, ao argumento de que não seria parte legítima no processo. Sustenta que a constrição incidente sobre os proventos de aposentadoria compromete sua dignidade e subsistência, em contrariedade ao disposto no artigo 833, IV do CPC e ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC). Considerando que o acórdão de Id 8adedda, reformando a decisão de improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autorizou o redirecionamento da execução contra os ex-administradores da ré (suscitados), mantenho a ordem de retenção. Ressalte-se ainda que os bloqueios efetivados (inclusive quanto ao percentual fixado) estão em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso repetitivo n° RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 de repercussão geral), uma vez que garantem ao executado rendimento mensal superior a um salário mínimo legal. Dê-se ciência. Após, retornem os autos à Secretaria de Recurso de Revista – SER para prosseguimento, conforme despacho de Id d8219d9. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DA SILVA ROCHA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787cce6 proferido nos autos. Recebidos os autos do Eg. Tribunal Regional do Trabalho para análise da petição de Id 7b0cf82, apresentada pelo suscitado JOÃO DE SOUSA GASPAR. Pleiteia o executado a cessação dos bloqueios consignados em seu benefício previdenciário, ao argumento de que não seria parte legítima no processo. Sustenta que a constrição incidente sobre os proventos de aposentadoria compromete sua dignidade e subsistência, em contrariedade ao disposto no artigo 833, IV do CPC e ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC). Considerando que o acórdão de Id 8adedda, reformando a decisão de improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autorizou o redirecionamento da execução contra os ex-administradores da ré (suscitados), mantenho a ordem de retenção. Ressalte-se ainda que os bloqueios efetivados (inclusive quanto ao percentual fixado) estão em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso repetitivo n° RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 de repercussão geral), uma vez que garantem ao executado rendimento mensal superior a um salário mínimo legal. Dê-se ciência. Após, retornem os autos à Secretaria de Recurso de Revista – SER para prosseguimento, conforme despacho de Id d8219d9. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE CARIDADE HOSPITAL DE IGUACU - JOAO DE SOUSA GASPAR - DAMIAO MOREIRA RENOVATO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.