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TRF5 · 26ª Vara Federal CE
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0072929-91.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LEYLIA SILVEIRA PONTES Advogados do(a) AUTOR: ADILA THAIS PINHO COUTINHO - CE39850, FRANCISCA KARINA DE SOUZA NOGUEIRA - CE58160 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 8 de setembro de 2026
TRF5 · 26ª Vara Federal CE
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara/SJCE, com base no artigo 203, § 4º, do CPC, e tendo por necessária a realização de perícias para a instrução processual: Intimem-se, ainda, as partes sobre a designação de perícia social , a ser realizada na residência da parte autora pela perita judicial indicada na Aba Perícias, a qual deverá realizar a visita social no prazo máximo de 15 dias úteis contados da data indicada na aba de perícias. Dentro desse mesmo prazo de quinze dias, a perita social deverá apresentar o respectivo relatório social circunstanciado. Intime-se também a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, computados da data de intimação deste ato ordinatório, a fim de facilitar a realização da perícia social, fornecer o seu endereço detalhado, inclusive com indicação de ponto de referência ou outro detalhamento que facilite a localização da residência, bem como apresentar telefone que possibilite o contato com a expert. Conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, fixo os honorários médicos periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); e os honorários de perícia social em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), tendo em vista a complexidade do trabalho, o zelo profissional e, de modo especial, o lugar da prestação do serviço. Intimem-se as partes, inclusive para os fins do § 2.º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01. GINA EMANUELA CARVALHO DE CERQUEIRA E PINHEIRO Servidor Responsável
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