Publicações do processo

0072834-02.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível

    Processo 0072834-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1124584-60.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BPN Brasil Banco Múltiplo S.A. - - Banco Crefisa S.A. - Mauser Security & Labels Ltda - - Maximilian Wilhelm Paul Mauser - - Paulo Henrique da Costa - Vistos. Fls. 911/913: Conforme pesquisa de fls. 925/928, o veículo de placa EZD5585 está impedido de licenciamento por conta da restrição de circulação inserida nos autos do processo 0000785-54.2024.8.26.0152 em trâmite junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia. A restrição inserida nestes autos é apenas de transferência, o que não impede o licenciamento. Fls. 918/923: Considerando o envio do ofício à Allsafe e a ausência de resposta, providencie o exequente o recolhimento de custas para realização da pesquisa PREVJUD. A pesquisa identifica os recolhimentos previdenciários e os salários de contribuição bem como os vínculos empregatícios do pesquisado. Indefiro o pedido para utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tendo em vista que o sistema não se presta à pesquisa de bens para a satisfação de obrigação pecuniária, cabendo a própria parte interessada realizar a pesquisa de bens pertencentes à parte devedora para satisfação de seu direito. Para realização da pesquisa Serpjud providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas. Indefiro o pedido de restrição de circulação e licenciamento, considerando que tal medida pode levar o veículo a ser apreendido pelo DETRAN não gerando benefício a nenhuma das partes. Caso o exequente pretenda nova pesquisa Renajud providencie o recolhimento das respectivas custas, deferindo-se a inserção de restrição de transferência apenas. Indefiro também o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. O requerimento do executado baseou-se em pressuposto falso, devendo apenas ser rejeitado o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), RICARDO RAMIRES FILHO (OAB 257509/SP), JOSÉ RICARDO SILVA MARTINS (OAB 237341/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), BRUNO VIEIRA PIRES (OAB 298534/SP), BRUNO VIEIRA PIRES (OAB 298534/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.