2026-09-16 · TRF6
RECURSO CÍVEL Nº 0072787-59.2010.4.01.3800/MG RECORRIDO: MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANE DA SILVA (OAB MG067513) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação relativa aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, matéria abrangida pela ADPF nº 165 e pelos Temas nºs 284 e 285 da repercussão geral do STF. 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente proposta final e líquida de acordo, se cabível, ou informe, de forma fundamentada, as causas de eventual inelegibilidade para celebração do acordo. 3. Após a manifestação da CEF, intime-se a parte autora para que, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, informe se aceita a proposta apresentada ou se manifeste sobre as causas de inelegibilidade apontadas. Fica a parte autora advertida de que a CEF não será novamente intimada para apresentação de contraproposta ou alteração dos termos da proposta inicialmente formulada. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem os autos conclusos para homologação do acordo, se celebrado, ou para julgamento definitivo do mérito. Cumpra-se.