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0072700-71.2006.5.04.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0072700-71.2006.5.04.0019 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE RODRIGUES DA SILVEIRA RECLAMADO: AMIL - DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67dbf0 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a manifestação do(a) executado(a) como simples petição, pois suficiente para alegar impenhorabilidade. Na esteira do Precedente Vinculante nº. 75 do TST, de observância obrigatória, é possível penhorar os rendimentos referidos no art. 833, IV, do CPC: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" No caso, restou comprovado que o bloqueio Sisbajud atingiu parcela impenhorável, referente ao benefício previdenciário recebido pelo(a) executado(a) MARCIA ADRIANA DALKIRANIS, no valor de R$ 1.166,68, conforme extrato bancário juntado no ID. 80f4e2f. Logo, desbloqueie-se, de imediato, independentemente do trânsito em julgado, à executada, o valor de R$ 1.166,68, do depósito do ID. 08c3995, expedindo-se alvará com transferência bancária para a conta indicada no documento do ID. 80f4e2f. O saldo restante de R$ 11,66 trata-se de sobra financeira do mês anterior e deve ser aproveitado para a execução. A ordem de bloqueio, via SISBAJUD, deve ser encerrada para a referida conta. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE RODRIGUES DA SILVEIRA

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