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0072695-22.2009.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0072695-22.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LIDIA REGINA HERING GARRETA - EPP e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB:SP242375), CAROLINA D AMORIM BARRETO (OAB:BA47601), JULIANA GOMES DE CARVALHO (OAB:BA47637) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LEILA NUNES PORTO (OAB:BA26170), ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB:BA32077), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES registrado(a) civilmente como FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos. Diante das sucessivas certidões cartorárias que atestam a ausência de manifestação do perito contábil nomeado (ID 515021845 e ID 515030876), intime-se pessoalmente (AR) o perito José Roberto Borges Souza no endereço profissional indicado em sua manifestação (ID 476893209): Rua Frederico Simões, Edifício Simonsen, nº 85, Sala 510, Caminho das Árvores, CEP 41.820.774, Salvador/BA. O perito deverá ser intimado para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo laudo pericial contábil, sob pena de destituição do encargo, com a consequente determinação de restituição integral dos valores que porventura já tenham sido levantados a título de honorários periciais, na forma do artigo 468, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo da intimação, determino que a Secretaria da Vara certifique nos autos se houve a efetiva expedição de alvará e o levantamento de valores a título de honorários em favor do perito judicial, tendo em vista a autorização concedida em pronunciamento anterior (ID 460572286). P.R.I SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito

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