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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca96a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. No mais, considerando a certidão de id:0b8a0ef, comprovando que os débitos da reclamada encontram-se garantidos e/ou com a exigibilidades suspensas, intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 5 dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao saldo existente, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Inerte a reclamada, ative-se o CCS. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para devolução à reclamada do saldo existente. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Cumprido e não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca96a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. No mais, considerando a certidão de id:0b8a0ef, comprovando que os débitos da reclamada encontram-se garantidos e/ou com a exigibilidades suspensas, intime-se a parte ré para que, no prazo improrrogável de 5 dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao saldo existente, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Inerte a reclamada, ative-se o CCS. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará para devolução à reclamada do saldo existente. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Cumprido e não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DE JESUS CUNHA
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