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TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0072530-32.2010.8.16.0001 1. Ciente acerca da interposição de Agravo de Instrumento (mov. 318). 2. Quanto ao requerimento de mov. 316, considerando que o presente feito encontra-se em cumprimento de sentença quanto ao débito principal, determino que cumprimento de sentença relativo aos honorários periciais seja promovido em autos apartados, em apenso, a fim de evitar tumulto processual. 2.1. Intime-se o Sr. Perito para ciência (mov. 316). 3. No mais, cumpra-se, no que couber a sentença de mov. 313. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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