2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072348-71.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249947359, conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 300, 542, I, e 537, todos do Código de Processo Civil: 1. DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para AUTORIZAR à parte autora efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial vinculado a estes autos, na quantia de R$ 23.629,49 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos). 2. Efetivado o depósito, com aptidão para elidir os efeitos da mora sobre o montante consignado, DETERMINO que o CONDOMÍNIO RÉU, diretamente ou por meio de seus representantes, administradoras - ex: SEMOG, prestadores de serviços, escritórios de advocacia ou supostos cessionários: a) ABSTENHA-SE de incluir ou manter o nome e o CPF da parte autora (DANIELLE BEZERRA DE LIMA, CPF 008.970.114-30) nos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, SCPC e congêneres) exclusivamente em relação ao débito condominial ora discutido (competências março/2025 a julho/2026); b) ABSTENHA-SE de levar a protesto os referidos débitos ou, caso já o tenha feito, providencie a suspensão de seus efeitos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) ABSTENHA-SE de promover quaisquer atos extrajudiciais de cobrança relativos a esta exata dívida pendente de declaração judicial. Para a hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações de não-fazer elencadas no item 2, fixo MULTA DIÁRIA (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração. 3. CITE-SE o réu para, querendo, comparecer ao feito e levantar o depósito judicial, ou oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 542, II, CPC). Cumpra-se com urgência, observando-se a tramitação prioritária (Estatuto da Pessoa com Deficiência/CIPTEA). Intimações e expedientes necessários. Recife, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0072348-71.2026.8.17.2001