Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 04/09/2026
Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Determino expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. À Secretaria para: 1.
Entenda este processo em linguagem simples
Esta página mostra só o começo da publicação. A consulta rápida traz:
- Resumo em linguagem simples: o que aconteceu neste processo
- Situação atual e próximos passos possíveis
- Pronto em poucos minutos, nesta página e por e-mail
Pagamento único no Pix, sem assinatura · Resumo por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos
Prefere ser avisado a cada nova publicação? Acompanhar este processo · R$ 19,90/mês