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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0072229-18.2026.4.05.8100 REQUERENTE: MARCIO ANTONIO BARROS DA SILVA, RENATA BEZERRA DA SILVA, RAIMUNDA NONATA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CINTHYA LIMA SANTIAGO - CE51355 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE - CE15142 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no qual pende de apreciação o pedido de habilitação de MARCIO ANTONIO BARROS DA SILVA, RENATA BEZERRA DA SILVA e RAIMUNDA NONATA BEZERRA DA SILVA, na condição de herdeiros necessários da falecida, Sra. FRANCISCA BEZERRA DA SILVA (pensionista do de cujus FRANCISCO INÁCIO DA SILVA), bem como ajuizam este cumprimento de sentença oriundo Ação Coletiva nº 0046702-38.2011.4.01.3400, processada perante a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme planilha de cálculos com ID de nº 181378504. Contudo, não vislumbro nos autos documento que comprove a condição de herdeiro necessário, na qualidade de neto da de cujus, alegada pelo requerente MARCIO ANTONIO BARROS DA SILVA. Dito isso, intime-se o requerente MARCIO ANTONIO BARROS DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o alegado no Id de nº 181378489, através de documento idôneo (certidão de óbito de seus genitores) no caso, a condição de neto da falecida Sra. FRANCISCA BEZERRA DA SILVA, sob pena de indeferimento de seu pedido. Expedientes necessários, via intimação.